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Estatuto da AQUA – Associação Quadrilátero das Águas
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1o – Sob denominação de AQUA – Associação Quadrilátero das Águas, fica constituída, em 19 de abril de 2008, uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em conformidade com a Ata lavrada, nos termos da Lei civil, com prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Córrego Acima, 194, CEP 35.406-000, Distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica que lhe for aplicável.
CAPITULO II – DO OBJETO
Artigo 2o – A AQUA tem por objetivo estimular o desenvolvimento cultural e promover a qualidade de vida, com território de atuação preferencial correspondente à região denominada Quadrilátero Ferrífero, no estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III – DAS FINALIDADES
Artigo 3º – A AQUA atuará predominantemente nas áreas de Cultura, Ambiente, Educação, Patrimônio Histórico, Saúde e Turismo.
Parágrafo 1º – A AQUA promoverá atividades associativas, culturais e técnico-científicas de âmbito regional, nacional e internacional, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento sustentável e a promoção da cidadania em seu território de atuação.
Parágrafo 2º – A AQUA exercerá as seguintes atividades:
I - Promover a cooperação entre os diferentes segmentos sociais, auxiliando governos, setor privado e organizações não governamentais nacionais e internacionais, em ações que visem a conservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis.
II) Realizar e apoiar projetos de conservação da natureza, bem como difundir conhecimentos conservacionistas e valores ambientalistas.
III) Firmar convênios, ajustes e acordos, visando à consecução de seus objetivos.
IV) Captar, catalisar, potencializar e gerir recursos privados ou públicos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, necessários para a realização de seus objetivos. |